Entendendo a definição do que
seja meio ambiente e analisando interpretações de alguns pensadores que
consideram “o meio no qual estamos inseridos, sendo o conjunto de condições,
leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e
biológica, onde as problemáticas são discutidas não apenas ao nível do
individuo ou da “natureza”, incluímos a esse conceito a sociedade pelo fato de
ser um conjunto de pessoas que interagem entre si constituindo uma comunidade.
Embora seja essa a definição que
entendemos ser mais abrangente, podemos exemplificá-la trazendo de forma didaticamente
esclarecedora esta afirmação acrescentando que:
1-O meio ambiente se inicia no
bem estar físico, moral e social do indivíduo, o que significa saúde, segundo
definição das Organizações das Nações Unidas, em que o indivíduo estando bem
consigo mesmo, em perfeito equilíbrio e saudável para sua qualidade de vida,
que chamamos de “ambiente interno”;
2-No convívio em seu lar com seus
familiares, o relacionamento harmonioso com a família e os entes queridos, que
chamamos de “ambiente familiar”;
3-Em seu trabalho, na interação
com seus colegas, no respeito à hierarquia, no relacionamento interpessoal, que
chamamos de “ambiente de trabalho”;
4-Nas relações sociais dos
indivíduos em festas, reuniões e comemorações com amigos, que chamamos de
“ambiente social”.
5-E para completar, as relações
com as questões globais e demais seres vivos do ecossistema do planeta que o
homem não tem conhecimento de todos que habitam a Terra, pois são os que
constituem uma diversidade gigantesca que chamamos de biodiversidade, considerados
como os “bens naturais”.
Esses são os meios ambientes
privilegiados que o ser humano se relaciona e preserva a favor de sua subsistência,
ou seja, ele pratica esse exercício constantemente e sabe discernir o que é
mais importante para o seu bem estar. Dentre esses bens, curiosamente “esse
respeito” o ser humano deixa de cumprir com tarefas semelhantes perante os bens
naturais como a água, ar, solo, a fauna e a flora, causando irreparáveis danos
ao meio ambiente, mas que na maioria das vezes essa agressão é por uma questão
de sobrevivência.
Mas na vida nem tudo deve ser
visto de maneira egocêntrica, devemos pensar e agir nas ações que praticamos e
o resultado que isso pode causar de danos a outrem, estabelecendo-se assim uma
relação de respeito.
“Respeito” - palavra difícil de
ser entendida. Todos, invariavelmente rogam-se no direito de exigir. Ninguém se
acha no dever de prestar. O respeito nasce através da consciência que o próprio
homem adquire em sua evolução.
O respeito advém do reconhecimento
do valor da vida, daquilo que nos cerca, da própria criação. O respeito é um
dever, mas não do homem com o seu semelhante, mas do homem consigo mesmo,
mostrando o evoluir do espírito que descobre a importância e o significado de
tudo o que existe neste Planeta.
“Respeitar é ter o seu próprio
espaço reconhecido por todos, construído com atitudes que revelem o
amadurecimento interno do indivíduo, mas é também aceitar o espaço alheio,
observando e compreendendo as diferenças”. (pt.shvoong.com › Artes & Humanidades,
publicado em 02/2006).
“Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da
criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu
semelhante”. (Albert Schweitzer).
São essas definições que irão
proporcionar uma mudança nas ações do ser humano em relação à utilização dos
recursos naturais, quando entenderem que eles mesmos são parte do meio e,
portanto devem preservá-lo para garantir a sustentabilidade e a sobrevivência
da espécie.
Nota-se que cresce o interesse e
a curiosidade de pessoas de todas as idades em relação ao meio ambiente. E
citando um colega que um dia comentou.
Uma criança certa vez disse: "o meio ambiente passa pelo meio da minha
casa.
É uma manifestação do
entendimento e da sensibilidade das novas gerações em relação aquilo que à
cerca.
O conhecimento da legislação é
fundamental, pois a cidadania deve ser exercida de forma plena e consciente
devem ser destacados os direitos e deveres para que o homem viva em equilíbrio
com a natureza e seus semelhantes, mencionando o artigo 255 da Constituição
Federal de 1988 que acolheu capítulo específico por sua importância. “Bem de
uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder
público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações”. (BRASIL. Constituição, Artigo 225 apud ABSY, 2005).
Considerando que devemos
respeitar os bens ambientais por se tratar de um bem que pertence a todos nós,
como a interpretação jurídica assim o definiu, como sendo o “Bem ambiental” “É
todo e qualquer bem essencial à sadia qualidade de vida e de uso comum do povo”
e quanto a sua natureza jurídica é “Difusa” por se tratar de um bem de “uso
comum do povo” (art.81 do CDC), São trans-individuais, porque ultrapassam a
esfera de atuação dos indivíduos isoladamente considerados. Uso comum do povo,
conseqüentemente direito de todos. Tem como titularidade, pessoas
indeterminadas, da coletividade e do Poder Público.
Um dos exemplos mais simples
sobre bem difuso é o próprio meio ambiente. A sua proteção tem por objetivo
regular a relação entre os seres humanos e a interação destes com o meio em que
vivem como citamos anteriormente, buscando, assim, o bem estar social da
coletividade. “O meio ambiente é, devido a sua incontestável importância, um
bem de natureza irrenunciável, imprescritível, indivisível e indisponível erga
omnes. É um bem do qual nem mesmo o Estado é titular.
A indivisibilidade é a primeira
característica do objeto do bem difuso. Em relação ao meio ambiente, pela
própria natureza do direito questionado, a indivisibilidade há de ser
essencial. A todos pertence, mas ninguém em específico o possui.
Mauro Cappelletti, em um simples,
porém ilustre pensamento, pergunta: “De quem é o ar que respiro?” A reposta é
desnecessária. De quem pode ser todo o ar, a água, a fauna, a flora, o
patrimônio histórico, a arte, dentre outros frutos do meio ambiente de uma
nação? Tem o Estado, investido de todo o seu poder, o direito de renunciar,
alienar, ou dispor do bem denominado meio ambiente?
Os bens difusos são, também,
irrenunciáveis, ou seja, não os podemos perder voluntariamente nem abrir mão do
direito de tê-los preservados ao nosso redor. Não se pode renunciar ao ar, à
água, à terra até porque são condições vitais de nossa existência”. (Paula
Prux).
Essas são as razões para se
refletir sobre um maior nível de consciência da coletividade para a preservação
dos bens naturais, para que se permita a sustentabilidade como forma de
reposição gradual dos impactos e danos causados a natureza, e na busca de um
ambiente melhor e saudável para nossa sobrevivência e que possa garantir o bem
estar das gerações futuras.
Entendemos que tanto a atividade
econômica como natureza, estão em constante movimento, e o que se busca é a
inclusão da qualidade de vida do homem, que agregado ao desenvolvimento e a
preservação se constituem no ecodesenvolvimento que tão desejado para o planeta
como para a sociedade.
E ressaltando, que a
sustentabilidade é um projeto de conscientização da sociedade e dos
empreendimentos que já vem aportando recursos nessa disseminação e que pretende
colher os resultado em pequeno espaço de tempo.
Consultor Ambiental e Assessor Diretoria ABIEPS
Pós-graduado em Direito Ambiental
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