"O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza dos seus sonhos" - Eleanor Roosevelt.



sábado, 26 de outubro de 2013

ZÉ DO COCHILO

CARTA DO ZÉ DO COCHILO (da roça)
PARA SEU COLEGA (da cidade)

A carta a seguir adaptada por Barbosa Melo - foi escrita por Luciano Pizzicato  que é engenheiro florestal, especialista em direito sócio ambiental e empresário, diretor de Parque Nacional e Reservas do IBDF-IBAMA 88-89, detentor do primeiro Prêmio Nacional de Ecologia.

Prezado Luiz, quanto tempo.

Eu sou o Zé, teu colega de ginásio noturno, que chegava atrasado, porque o transporte escolar do sítio sempre atrasava, lembra né? O Zé do sapato sujo!... Tinha professor e colega que nunca entenderam que eu tinha de andar a pé mais de meia légua para pegar o caminhão e que por isso o sapato sujava.

Se não lembrou ainda, eu te ajudo. Lembra do Zé Cochilo... hehehe, era eu. Quando eu descia do caminhão de volta pra casa, já era onze e meia da noite, e com a caminhada até em casa, quando eu ia dormir já era mais de meia-noite. De madrugada o pai precisava de ajuda pra tirar leite das vacas. Por isso eu só vivia com sono. Do Zé Cochilo você lembra né Luis?

Pois é. Estou pensando em mudar para viver aí na cidade que nem vocês. Não que seja ruim o sítio, aqui é bom. Muito mato, passarinho, ar puro... Só que acho que estou estragando muito a tua vida e a de teus amigos aí da cidade. To vendo todo mundo falar que nós da agricultura familiar estamos destruindo o meio ambiente.

Veja só. O sítio de pai, que agora é meu (não te contei, ele morreu e tive que parar de estudar) fica só a uma hora de distância da cidade. Todos os matutos daqui já têm luz em casa, mas eu continuo sem ter porque não se pode fincar os postes por dentro de uma tal de APA que criaram aqui na vizinhança.

Minha água é de um poço que meu avô cavou há muitos anos, uma maravilha, mas um homem do governo veio aqui e falou que tenho que fazer uma outorga da água e pagar uma taxa de uso, porque a água vai se acabar. Se ele falou, deve ser verdade, né Luís?

Pra ajudar com as vacas de leite (o pai se foi, né ), contratei Juca, filho de um vizinho muito pobre aqui do lado. Carteira assinada, salário mínimo, tudo direitinho como o contador mandou.

Ele morava aqui com nós num quarto dos fundos de casa. Comia com a gente, que nem da família. Mas vieram umas pessoas aqui, do sindicato e da Delegacia do Trabalho, elas falaram que se o Juca fosse tirar leite das vacas às 5 horas tinha que receber hora extra noturna, e que não podia trabalhar nem sábado nem domingo, mas as vacas daqui não sabem os dias da semana, aí não param de fazer leite. Ô, os bichos aí da cidade sabem se guiar pelo calendário?

Essas pessoas ainda foram ver o quarto de Juca e disseram que o beliche tava 2 cm menor do que devia. Nossa! Eu não sei como encompridar uma cama, só comprando outra, né Luis? O candeeiro eles disseram que não podia acender no quarto, que tem que ser luz elétrica, que eu tenho que ter um gerador pra ter luz boa no quarto do Juca.

Disseram ainda que a comida que a gente fazia e comia juntos tinha que fazer parte do salário dele. Bom Luís, tive que pedir ao Juca pra voltar pra casa, desempregado, mas muito bem protegido pelos sindicatos, pelos fiscais e pelas leis. Mas eu acho que não deu muito certo. Semana passada me disseram que ele foi preso na cidade porque botou um chocolate no bolso no supermercado. Levaram ele pra delegacia, bateram nele e não apareceu nem sindicato nem fiscal do trabalho para acudi-lo.

Os porcos eu não tenho mais, pois veio outro homem e disse que a distância do chiqueiro para o riacho não podia ser só 20 metros. Disse que eu tinha que derrubar tudo e só fazer chiqueiro depois dos 30 metros de distância do rio, e ainda tinha que fazer umas coisas pra proteger o rio, um tal de digestor. Achei que ele tava certo e disse que ia fazer, mas só que eu sozinho ia demorar uns trinta dia pra fazer, mesmo assim ele ainda me multou, e pra poder pagar eu tive que vender os porcos, as madeiras e as telhas do chiqueiro, fiquei só com as vacas. O promotor disse que desta vez, por esse crime, ele não vai mandar me prender, mas me obrigou a dar 6 cestas básicas pro orfanato da cidade. Ô Luís, aí quando vocês sujam o rio também pagam multa grande, né?

Agora pela água do meu poço eu até posso pagar, mas tô preocupado com a água do rio. Aqui agora o rio todo deve ser como o rio da capital, todo protegido, com mata ciliar dos dois lados. As vacas agora não podem chegar no rio pra não sujar, nem fazer erosão. Tudo vai ficar limpinho como os rios aí da cidade

Mas não é o povo da cidade que suja o rio, né Luís? Quem será? Aqui no mato agora quem sujar tem multa grande, e dá até prisão. Cortar árvore então, Nossa Senhora! Tinha uma árvore grande ao lado de casa que murchou e tava morrendo, então resolvi derrubá-la para aproveitar a madeira antes dela cair por cima da casa.

Fui no escritório daqui pedir autorização, como não tinha ninguém, fui no Ibama da capital, preenchi uns papéis e voltei para esperar o fiscal vir fazer um laudo, para ver se depois podia autorizar. Passaram 8 meses e ninguém apareceu pra fazer o tal laudo, aí eu vi que o pau ia cair em cima da casa e derrubei. Pronto! No outro dia chegou o fiscal e me multou. Já recebi uma intimação do Promotor porque virei criminoso reincidente. Primeiro foram os porcos, e agora foi o pau. Acho que desta vez vou ficar preso.

Tô preocupado, Luís, pois no rádio deu que a nova lei vai dá multa de 500 a 20 mil reais por hectare e por dia. Calculei que se eu for multado eu perco o sítio numa semana. Então é melhor vender e ir morar onde todo mundo cuida da ecologia. Vou para a cidade, aí tem luz, carro, comida, rio limpo. Olha, não quero fazer nada errado, só falei dessas coisas porque tenho certeza que a lei é pra todos.

Eu vou morar aí com vocês, Luís. Mas fique tranquilo, vou usar o dinheiro da venda do sítio primeiro pra comprar essa tal de geladeira. Aqui no sitio eu tenho que pegar tudo na roça. Primeiro a gente planta, cultiva, limpa e só depois colhe pra levar pra casa. Aí é bom que vocês é só abrir a geladeira que tem tudo. Nem dá trabalho, nem plantar, nem cuidar de galinha, nem porco, nem vaca, é só abrir a geladeira que a comida tá lá, prontinha, fresquinha, sem precisá de nós, os criminosos aqui da roça.

Até mais Luis.

Ah, desculpe, Luís, não pude mandar a carta com papel reciclado, pois não existe por aqui, mas me aguarde até eu vender o sítio.

sábado, 31 de agosto de 2013

GENTE QUE FAZ A DIFERENÇA


No interior de SP catadora cria biblioteca com obras encontradas no lixo.
A catadora de recicláveis, Cleuza Aparecida Branco de Oliveira, 47 anos, sempre cultivou o sonho de ter uma biblioteca em sua casa, em Mirassol (455 km de São Paulo). Apaixonada por leitura queria poder emprestar livros a pessoas sem condições de comprá-los.

De tanto ver obras jogadas no lixo de escritores como Machado de Assis, José Saramago e Érico Veríssimo, Cleuza, então semi-analfabeta, passou a lê-las e pôde, neste ano, realizar seu sonho.

Foi guardando livros e inaugurou a biblioteca não em casa, mas na associação de catadores - da qual participa - localizada no centro de triagem do lixo.

O acervo já conta com 300 títulos. Criado e administrado por 11 catadores, o espaço tem um canto de leitura, uma brinquedoteca, uma área para discos, brechó e, claro, os livros.

A biblioteca não cobra pelo empréstimo das obras, mas quem quiser comprá-las há títulos repetidos; valor: R$ 0,50 por livro. A renda vai para a própria associação. O local também faz trocas.
"Não tem burocracia e não precisa preencher nada. Alguns levam para casa e outros optam por ler no próprio barracão", afirmou o biólogo Luiz Fernando Cireia, 31, incentivador e usuário do projeto.

Empresas de Mirassol também têm feito doações, que vão possibilitar, inclusive, a ampliação da área, de acordo com Cleuza.

Com salário de R$ 500 mensais, (salário mínimo na época) os catadores terão um pequeno acréscimo de renda, ainda não calculado, graças à venda de alguns títulos.

Mas Cleuza garante que o objetivo não é financeiro, é dar aos colegas a oportunidade de ler esses livros.


domingo, 19 de maio de 2013

OUTRA PERSONALIDADE DE PARELHEIROS


GENTE QUE FAZ
Zundi Murakami
fonte e foto: Guia Turístico “ecoturismo e agroecologia no extremo sul de São Paulo”
 
Agricultor experiente, vivido, mas não por isso menos entusiasmado; é referência em produção de banana, na região. Trabalhou como comerciante, foi metalúrgico e intérprete durante os 10 (dez) anos em que esteve no Japão. Atualmente, em seus 5 (cinco) hectares produtivos, cultiva bananas orgânicas. Zundi acredita que o turismo ecológico em Parelheiros será uma excelente oportunidade para estudantes e também para aproximar as crianças da realidade camponesa. Contente com a vida que leva, esse sábio agricultor afirma que “enquanto eu tiver saúde e coragem para trabalhar, estarei no campo”.

BOA IDEIA
VASOS DE PNEUS

sábado, 4 de maio de 2013

PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL


Artigo de Sabrina Maria Fadel Becue*
Foto: Almanaque da água-Sabesp/Março 2006

A evolução do direito ambiental acompanha a crescente preocupação humana com o ambiente à sua volta. Mas somente na década de 1920, com a massificação das relações sociais, foi reconhecida a existência de direitos com metas individuais, entre eles, o direito à vida saudável. A tutela ambiental está assentada nesta premissa: necessidade de criar e preservar um ambiente adequado para desenvolvimento pleno do homem e das gerações futuras.

Pautado pelo objetivo exposto, as legislações e as declarações internacionais trazem uma série de princípios definidores da tutela ambiental, entre eles os princípios da precaução; do desenvolvimento sustentável; do poluidor-pagador; e da participação e responsabilidade comum, mas diferenciada. O princípio da precaução impõe que, na presença de dúvida quanto à segurança de um produto e no emprego de uma técnica ou incertezas em relação à ocorrência de dano ambiental, o ato deve ser evitado. Esse princípio sofre ferrenhas críticas em razão da sua abstração conceitual e aplicação casuística, já que os parâmetros de cientificidade variam de acordo com as normas de cada país. Contudo, elas não devem ser levadas a sério, visto que as políticas ambientais trabalham sempre com a potencialidade de dano e conseguem, mesmo assim, transformar a incerteza em dados e ações concretas através, por exemplo, do Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

“Caminhando” lado a lado com o princípio da precaução, o princípio do desenvolvimento sustentável transmite a ideia de ação em longo prazo. A necessidade de tutelar a qualidade de vida das gerações futuras, manejando corretamente a escassez dos recursos naturais, veda práticas predatórias. Se por um lado a livre iniciativa e atividade de empresa são garantias constitucionais, por outro, o desenvolvimento tecnológico permite que as empresas subsistam e lucrem com a implementação de práticas limpas e com melhor aproveitamento dos recursos naturais. O princípio não pressupõe a ingenuidade do intérprete quanto aos danos gerados por toda atividade industrial. O risco é ínsito à sociedade contemporânea, mas é preciso achar um ponto de equilíbrio implantando técnicas alternativas e com a utilização racional dos meios naturais.

o princípio do poluidor-pagador imputa a todos que desenvolvem atividades impactantes ao meio ambiente uma responsabilização própria desse novo ramo do direito. O ordenamento transfere os custos com políticas de prevenção de danos, exige medidas de monitoramento da atividade e, configurada a lesão, impõe também a reparação. 
Atuando nessas três frentes ele consegue desmistificar a ideia de que o poluidor não será apenado se houver garantias quanto à capacidade de indenizar as vítimas: degradar o meio ambiente não é uma opção. O Estado visa a internalização dos custos causados pelas atividades poluidoras na estrutura de produção e consumo, em outras palavras, encarece as atividades danosas ao meio ambiente, primeiro porque o causador deve ser o maior responsabilizado pelos danos e, segundo, porque esse é um meio eficaz de prevenção e incentivo ao emprego de ‘técnicas limpas’.

Por fim, resta analisar o princípio da responsabilidade comum, mas diferenciada. Este princípio reconhece que, em primeiro lugar, os países desenvolvidos, além de possuírem mais recursos para investir na proteção ao ambiente, normalmente são os maiores responsáveis pelos danos gerados. Considera também as diferenças entre os ecossistemas do planeta. 

Todos nós devemos zelar pela preservação do meio ambiente, contudo, as frentes de atuações e os montantes de investimentos realizados se diversificam. O Fundo Multilateral, criado pelo Protocolo de Montreal, é a expressão mais saliente do princípio, pois concede ajuda financeira aos países em desenvolvimento, para que aperfeiçoem os produtos, de modo a não mais prejudicar a camada de ozônio. 
No âmbito interno, temos o Fundo Nacional de Meio Ambiente, instituído pela Lei 7.797/89, que prevê recursos públicos a serem manejados pela própria administração ou por entidades privadas sem fins lucrativos, sob supervisão da SEMA, para realização de projetos voltados às unidades de conservação, ao desenvolvimento tecnológico, ao controle ambiental, entre outros (art. 5º).  
Art. 5º Serão consideradas prioritárias as aplicações de recursos financeiros de que trata esta Lei, em projetos nas seguintes áreas:
        I - Unidade de Conservação;
        II - Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico;
        III - Educação Ambiental;
        IV - Manejo e Extensão Florestal;
        V - Desenvolvimento Institucional;
        VI - Controle Ambiental;
        VII - Aproveitamento Econômico Racional e Sustentável da Flora e Fauna Nativas.
        
§ 1º Os programas serão periodicamente revistos, de acordo com os princípios e diretrizes da política nacional de meio ambiente, devendo ser anualmente submetidos ao Congresso Nacional.

§ 2º Sem prejuízo das ações em âmbito nacional, será dada prioridade aos projetos que tenham sua área de atuação na Amazônia Legal.

Todos esses princípios são extraídos da sistemática adotada pelas legislações voltadas à proteção ambiental e tentam compatibilizar a ação humana com a necessidade de se proteger a natureza que nos circunda. Justamente por guardarem uma visão holística do processo de desenvolvimento social e dos danos que eventualmente este venha a causar ao ambiente, trazem em seu bojo medidas eficazes, quando aplicadas, para racionalização dos recursos naturais em prol da qualidade de vida.
 * Sabrina Maria Fadel Becue é membro do escritório Katzwinkel e Advogados Associados.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

domingo, 17 de fevereiro de 2013

O RESPEITO AO MEIO AMBIENTE

é o caminho para a sustentabilidade

Entendendo a definição do que seja meio ambiente e analisando interpretações de alguns pensadores que consideram “o meio no qual estamos inseridos, sendo o conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica, onde as problemáticas são discutidas não apenas ao nível do individuo ou da “natureza”, incluímos a esse conceito a sociedade pelo fato de ser um conjunto de pessoas que interagem entre si constituindo uma comunidade.

Embora seja essa a definição que entendemos ser mais abrangente, podemos exemplificá-la trazendo de forma didaticamente esclarecedora esta afirmação acrescentando que:

1-O meio ambiente se inicia no bem estar físico, moral e social do indivíduo, o que significa saúde, segundo definição das Organizações das Nações Unidas, em que o indivíduo estando bem consigo mesmo, em perfeito equilíbrio e saudável para sua qualidade de vida, que chamamos de “ambiente interno”;

2-No convívio em seu lar com seus familiares, o relacionamento harmonioso com a família e os entes queridos, que chamamos de “ambiente familiar”;

3-Em seu trabalho, na interação com seus colegas, no respeito à hierarquia, no relacionamento interpessoal, que chamamos de “ambiente de trabalho”;

4-Nas relações sociais dos indivíduos em festas, reuniões e comemorações com amigos, que chamamos de “ambiente social”.

5-E para completar, as relações com as questões globais e demais seres vivos do ecossistema do planeta que o homem não tem conhecimento de todos que habitam a Terra, pois são os que constituem uma diversidade gigantesca que chamamos de biodiversidade, considerados como os “bens naturais”. 
Esses são os meios ambientes privilegiados que o ser humano se relaciona e preserva a favor de sua subsistência, ou seja, ele pratica esse exercício constantemente e sabe discernir o que é mais importante para o seu bem estar. Dentre esses bens, curiosamente “esse respeito” o ser humano deixa de cumprir com tarefas semelhantes perante os bens naturais como a água, ar, solo, a fauna e a flora, causando irreparáveis danos ao meio ambiente, mas que na maioria das vezes essa agressão é por uma questão de sobrevivência.

Mas na vida nem tudo deve ser visto de maneira egocêntrica, devemos pensar e agir nas ações que praticamos e o resultado que isso pode causar de danos a outrem, estabelecendo-se assim uma relação de respeito.
“Respeito” - palavra difícil de ser entendida. Todos, invariavelmente rogam-se no direito de exigir. Ninguém se acha no dever de prestar. O respeito nasce através da consciência que o próprio homem adquire em sua evolução.
O respeito advém do reconhecimento do valor da vida, daquilo que nos cerca, da própria criação. O respeito é um dever, mas não do homem com o seu semelhante, mas do homem consigo mesmo, mostrando o evoluir do espírito que descobre a importância e o significado de tudo o que existe neste Planeta.
“Respeitar é ter o seu próprio espaço reconhecido por todos, construído com atitudes que revelem o amadurecimento interno do indivíduo, mas é também aceitar o espaço alheio, observando e compreendendo as diferenças”. (pt.shvoong.com › Artes & Humanidades, publicado em 02/2006). 

“Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante”. (Albert Schweitzer).

São essas definições que irão proporcionar uma mudança nas ações do ser humano em relação à utilização dos recursos naturais, quando entenderem que eles mesmos são parte do meio e, portanto devem preservá-lo para garantir a sustentabilidade e a sobrevivência da espécie.
Nota-se que cresce o interesse e a curiosidade de pessoas de todas as idades em relação ao meio ambiente. E citando um colega que um dia comentou.  Uma criança certa vez disse: "o meio ambiente passa pelo meio da minha casa.
É uma manifestação do entendimento e da sensibilidade das novas gerações em relação aquilo que à cerca.
O conhecimento da legislação é fundamental, pois a cidadania deve ser exercida de forma plena e consciente  devem ser destacados os direitos e deveres para que o homem viva em equilíbrio com a natureza e seus semelhantes, mencionando o artigo 255 da Constituição Federal de 1988 que acolheu capítulo específico por sua importância. “Bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. (BRASIL. Constituição, Artigo 225 apud ABSY, 2005).
Considerando que devemos respeitar os bens ambientais por se tratar de um bem que pertence a todos nós, como a interpretação jurídica assim o definiu, como sendo o “Bem ambiental” “É todo e qualquer bem essencial à sadia qualidade de vida e de uso comum do povo” e quanto a sua natureza jurídica é “Difusa” por se tratar de um bem de “uso comum do povo” (art.81 do CDC), São trans-individuais, porque ultrapassam a esfera de atuação dos indivíduos isoladamente considerados. Uso comum do povo, conseqüentemente direito de todos. Tem como titularidade, pessoas indeterminadas, da coletividade e do Poder Público.
Um dos exemplos mais simples sobre bem difuso é o próprio meio ambiente. A sua proteção tem por objetivo regular a relação entre os seres humanos e a interação destes com o meio em que vivem como citamos anteriormente, buscando, assim, o bem estar social da coletividade. “O meio ambiente é, devido a sua incontestável importância, um bem de natureza irrenunciável, imprescritível, indivisível e indisponível erga omnes. É um bem do qual nem mesmo o Estado é titular.
A indivisibilidade é a primeira característica do objeto do bem difuso. Em relação ao meio ambiente, pela própria natureza do direito questionado, a indivisibilidade há de ser essencial. A todos pertence, mas ninguém em específico o possui.
Mauro Cappelletti, em um simples, porém ilustre pensamento, pergunta: “De quem é o ar que respiro?” A reposta é desnecessária. De quem pode ser todo o ar, a água, a fauna, a flora, o patrimônio histórico, a arte, dentre outros frutos do meio ambiente de uma nação? Tem o Estado, investido de todo o seu poder, o direito de renunciar, alienar, ou dispor do bem denominado meio ambiente?
Os bens difusos são, também, irrenunciáveis, ou seja, não os podemos perder voluntariamente nem abrir mão do direito de tê-los preservados ao nosso redor. Não se pode renunciar ao ar, à água, à terra até porque são condições vitais de nossa existência”. (Paula Prux).
Essas são as razões para se refletir sobre um maior nível de consciência da coletividade para a preservação dos bens naturais, para que se permita a sustentabilidade como forma de reposição gradual dos impactos e danos causados a natureza, e na busca de um ambiente melhor e saudável para nossa sobrevivência e que possa garantir o bem estar das gerações futuras.
Entendemos que tanto a atividade econômica como natureza, estão em constante movimento, e o que se busca é a inclusão da qualidade de vida do homem, que agregado ao desenvolvimento e a preservação se constituem no ecodesenvolvimento que tão desejado para o planeta como para a sociedade.
E ressaltando, que a sustentabilidade é um projeto de conscientização da sociedade e dos empreendimentos que já vem aportando recursos nessa disseminação e que pretende colher os resultado em pequeno espaço de tempo.

por Edgard José Laborde Gomes
Consultor Ambiental e Assessor Diretoria ABIEPS
Pós-graduado em Direito Ambiental